O Sindicato dos Servidores tentou derrubar na Justiça o decreto emergencial de cortes de gastos
“Não merece prosperar” porque “razão não lhe assiste”. Em síntese esta foi a decisão judicial ao denegar pedido de liminar proposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba contra ato administrativo da Prefeitura. O Sindicato ingressou no Judiciário com Ação Declaratória de Nulidade de ato jurídico, visando à queda do Decreto 2774 de emergência financeira em Uberaba, autorizando o corte dos gastos públicos, ante a dívida do Governo do Estado com o erário local à casa dos R$ 115 milhões.
Citado, o Município foi aos autos demonstrar que o Decreto em nada atropela a Constituição Federal ou leis infraconstitucionais, muito ao contrário, surgiu por elas suportado. E citou as Leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a que faculta o auxílio alimentação à disponibilidade financeira (9820/2005), além da que estabelece o ticket refeição (9527/97). Fez constar, ainda, que, conforme o parágrafo 1º do artigo 5º do mencionado Decreto, a demissão de servidores estáveis somente poderá ocorrer em último caso, considerado caráter de excepcionalidade.
Ademais, além de acatar a situação de emergência e cortes radicais somente em excepcionalidade, sobre a possibilidade de suspensões em ticketsalimentação/refeição/transporte, a juíza da 4ª Vara Cível da Comarca, Nelzio Antonio Papa Junior, na sentença proferida nesta quinta-feira (20), destacou que benefícios não integram remuneração.
Análise. Desde que tomou conhecimento da ação, inicialmente pela imprensa, antes mesmo de ser citado, o Município manifestou-se publicamente estranhando a postura do Sindicato, ao entendimento de que deveria estar ao lado da cidade neste momento de dificuldade financeira e apoiar atos de valorização efetiva do quadro funcional, bem como, na condição de sociedade civil, ajudar a cobrar do Estado o que é de direito de Uberaba, incontestavelmente a causa de todo o quadro atual que culminou no necessário decreto.
A Prefeitura ressalta que o Decreto levou em conta os pressupostos de interesse público, conveniência, poder discricionário, ressaltando, tratar-se de ato de responsabilidade e obrigação do chefe do Executivo frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, impondo a tomada de atitudes. Também destaca e reforça ser pública a manifestação recorrente do Município quanto à provisoriedade da situação, haja vista a sua motivação que é o não repasse de recursos constitucionais de direito do Município por parte do Governo do Estado.
Ressalte-se que o Município de Uberaba – conforme reconhecido pelo Judiciário – agiu com legalidade e que o quadro não é localizado. Mais de 500 municípios mineiros – mais metade de todas as cidades do Estado – já baixaram decreto de crise financeira.
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