Vigilância estuda criação de equipe volante para atuar nos terminais e estações de ônibus
Equipe multissetorial da Prefeitura de Uberaba iniciou a abordagem com barreiras sanitárias em locais estratégicos no perímetro urbano. A medida é de prevenção e combate à disseminação do Coronavírus em Uberaba. As barreiras aconteceram na sexta-feira (27) e nesta segunda-feira (30). No primeiro dia foram 1.690 veículos abordados. Os dados de segunda-feira (hoje, 30) até o fechamento do release ainda estavam sendo computados.
As barreiras são formadas por profissionais da Secretaria de Saúde (SMS), com o apoio da Guarda Municipal e agentes de trânsito, ligados à Secretaria de Defesa Social (SDS),
O secretário de Saúde, Iraci de Souza Neto, explicou que a instalação das barreiras sanitárias serão efetuadas em estágios, sendo o primeiro de cunho educativo e informativo, orientando o cidadão que chega em Uberaba. As informações a serem colhidas com essas pessoas serão importantes para o direcionamento dos trabalhos.
Ônibus. Dentro desse trabalho de coleta de informações, uma equipe da Vigilância Sanitária percorre os terminais do BRT/Vetor de Uberaba nesta segunda (30) e terça-feira (31). Segundo o chefe da Vigilância Sanitária, Marcos Almeida Ribeiro, a equipe irá colher informações sobre a movimentação do ambiente e as medidas que estão sendo utilizadas pelas empresas para posterior planejamento das atividades dentro do sistema BRT/Vetor. “Uma das propostas é que tenhamos uma equipe volante de barreira sanitária sendo movimentado para o Sistema BRT, percorrendo os terminais e estações de embarque, fazendo o mesmo serviço de orientação e coleta de dados que os outros postos localizados em todo o perímetro de Uberaba”, explica Marcos.
Metodologia. Nas abordagens das barreiras sanitárias, as pessoas que ingressam no Município ou passam pelas barreiras respondem a um questionário e passam pela aferição de temperatura corporal. Dependendo da gravidade dos sintomas e da situação, essas pessoas serão encaminhadas para o equipamento de saúde adequado. Pessoas com sintomas serão notificadas e assinarão Termo de Responsabilidade de Isolamento Domiciliar. O descumprimento da Portaria sujeita ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 268, bem como no crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo regramento.
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