Empresários terão 18 meses para adequarem às normas de acessibilidade em Uberaba
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Empresários terão 18 meses para adequarem às normas de acessibilidade em Uberaba

Empresários terão 18 meses para adequarem às normas de acessibilidade em Uberaba

A decisão saiu de uma reunião entre MP, entidades representativas, e estabeleceu os critérios sobre acessibilidade

 Membros do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana se reuniram nesta quinta-feira (08) para referendar os critérios que serão adotados para a emissão de alvarás de funcionamento a partir da publicação da normativa visando às exigências quanto às normas de acessibilidade em edificações que tenha acesso público.

A deliberação da normativa se deu após reunião realizada em setembro deste ano onde a promotora de Defesa da Saúde, Portadores de Deficiência e Idosos, Cláudia Alfredo Marques Carvalho e representantes das secretarias de Desenvolvimento Social e de Serviços Urbanos, do Sinduscom, ACIU, IEATM, Adefu, Associação Centro Forte, Instituto de Cegos do Brasil Central e outras entidades, se reuniram a fim de discutirem como deveria ser encarada a situação vivenciada hoje no comercio de Uberaba.

Os membros chegaram a conclusão que os imóveis já construídos precisam ser adaptados, porém, muitos não possuem estrutura para atender a legislação federal e por isso os responsáveis deverão apresentar um laudo técnico (ART), emitido por um engenheiro ou arquiteto que apresentará soluções quanto à instalação de rampas, por exemplo.

“Tratamos sobre o assunto com muito critério até mesmo porque falar sobre acessibilidade é prioridade. Buscamos um caminho onde todos pudessem ser beneficiados e definimos um prazo de 18 meses para que todos os empresários/empreendedores possam se adequar as exigências previstas em lei”, explica o secretário da Seplan e presidente do Conselho, Nagib Facury.

As edificações já existentes terão o prazo de 18 meses, pela normativa que será publicada no Porta Voz, na próxima semana, quando começará a valer o período de adaptação. Já as edificações em construção devem atender as exigências para a liberação do alvará de funcionamento. A conselheira Carmen Maluf avaliou a decisão como consciente e precisa ser encarada como urgente. “A consciência social nos leva a inclusão de todos e esta normativa buscou facilitar a todos os envolvidos. Buscamos o cuidado em garantir a acessibilidade da população, mas sem esquecer das limitações de alguns imóveis que são antigos e encontram dificuldades em se adequar a legislação. Os laudos garantirão que o melhor seja feito”, diz.

Entre as especificações da normativa está a adequação dos prédios e das instalações da rede de saúde, educacional, de cultura, lazer e esportes e outros prédios coletivos aos princípios de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; garantia da acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida com a incorporação das disposições contidas na legislação aplicável.

Nas solicitações de análise e liberação de alvarás para empreendimentos a serem instalados em construções já edificadas, ou reformadas, tombadas, inventariadas ou que estejam em áreas de interesse cultural, caso não possuam acessibilidade, o empreendedor deverá providenciar o laudo com ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica – RRT, assinado por um responsável técnico, que demonstre a inviabilidade da construção de rampas, elevadores, banheiros e demais exigências previstas em legislação específica.

Outro ponto será a apresentação de solução técnica viável para o atendimento de critérios da legislação vigente. A Prefeitura de Uberaba, por meio da Comissão de Acessibilidade, deverá analisar as soluções apresentadas para o acesso às edificações já existentes que comprovem a inviabilidade de atendimento à lei.

Lembrando ainda que todas as novas construções e áreas ampliadas em construções já existentes deverão atender as condições de acessibilidade previstas na legislação vigente e após as análises, sendo aceito as soluções apresentadas e aprovado o laudo, deverá ser dado o alvará de licença e localização definitivo para o funcionamento do empreendimento.

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