Governo promove devolução de animais silvestres na Zona da Mata
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Governo promove devolução de animais silvestres na Zona da Mata

Governo promove devolução de animais silvestres na Zona da Mata

Pessoas terão a oportunidade de realizar a entrega voluntária sem aplicação de penalidades até quinta-feira (11/4)

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Divulgação/Sisema Operação Silvestres I realizada na Zona da Mata

Equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) estarão em pontos estratégicos de municípios da Zona da Mata mineira, ao longo desta semana, para receber animais silvestres, sejam eles criados irregularmente ou aqueles que o tutor não tem mais interesse em manter em sua residência. A ação que visa coibir a prática de criação irregular de animais silvestres em cativeiro terá início nesta terça-feira (9/4), em Visconde do Rio Branco. Na quarta-feira (10/4) a caravana do Sisema se desloca para Astolfo Dutra e, na quinta-feira (11/4), chega em Tocantins. Os animais silvestres serão recebidos das 9h às 16h.

Crédito: Divulgação/Sisema

A entrega também pode ser realizada no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Ubá, para onde serão encaminhados os animais recolhidos durante a ação voluntária. Lá, eles receberão cuidados e, posteriormente, serão reintroduzidos à natureza.

As pessoas que criam alguma espécie de animal silvestre sem a devida autorização ou legalização terão a oportunidade de realizar a entrega voluntária, sem aplicação de penalidades. Nesta ação, a população também será orientada com relação ao crime ambiental referente à criação de animal silvestre em cativeiro. De acordo com a Lei Federal 9.605, de 1998, é crime ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

O tráfico de animais silvestres acarreta graves consequências em todo o mundo. A retirada desses animais da natureza causa danos ambientais que comprometem as funções ecológicas exercidas pelas espécies no habitat natural. Além disso, além do trauma da captura, os animais são transportados de forma precária, sendo expostos a diversos tipos de maus tratos.

No Brasil, os animais silvestres somente podem ser criados com autorização do órgão ambiental. Aos que se interessam pela criação de animais silvestres é importante observar as normas vigentes na Instrução Normativa n°10, de 2011, e na Instrução Normativa n° 7, de 2015, respeitando todas as exigências ambientais.

A gestão dos sistemas de controle em Minas Gerais é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a fiscalização de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), bem como de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

A Zona da Mata é a segunda região do Estado com o maior número de criadores amadores cadastrados no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Passeriformes (SisPass). A região também possui histórico de alto índice de irregularidades encontradas nas últimas fiscalizações de fauna realizadas na região. Devido à localização e riqueza de espécimes do bioma de Mata Atlântica, a região é também rota de tráfico de animais silvestres para o Rio de Janeiro.

Locais para entrega

9, 10 e 11/4 – Ubá
Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 2, Horto Florestal. Ubá

9/4 – Visconde do Rio Branco
Praça 28 de Setembro, Centro, Visconde do Rio Branco

10/4 – Astolfo Dutra
Praça Governador Valadares, Centro, Astolfo Dutra

11/4 – Tocantins
Praça do Rosário, Centro, Tocantins

Compra de animais silvestres

Antes de comprar um animal silvestre é importante verificar a regularidade do criador comercial ou comerciante de animais vivos junto ao órgão ambiental competente, que em Minas é o IEF.

A espécie a ser comercializada deverá constar na Autorização de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (SisFauna), que deverá estar fixada em local visível.

Crédito: Divulgação/Sisema

O animal silvestre comercializado deve estar acompanhado de nota fiscal (contendo a espécie comercializada, nome comum, número de indivíduos, preço e marcação individual); autorização de transporte emitida pelo SisFauna e cartilha com descrição do manejo da espécie (texto com orientações básicas sobre alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo).

As aves deverão estar marcadas com anilhas fechadas e os mamíferos, serpentes e répteis, deverão estar marcados com microchip.

Regularização de animais adquiridos sem nota fiscal

Animais silvestres comercializados sem o cumprimento das exigências estabelecidas pelas normas legais não são passíveis de regularização e registro junto ao SisPass ou SisFauna. Nestes casos, os mesmos devem ser entregues no Cetas mais próximo, sob pena de responsabilização por danos ao meio ambiente e autuação do órgão ambiental. Se o portador entregar o animal antes de qualquer ação fiscalizatória dos órgãos ambientais, não será aplicada nenhuma sanção.

Denúncias a respeito de animais silvestres sob guarda irregular podem ser realizadas no número 155 – LigMinas ou no 181 – Disque Denúncia.

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