Recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso
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Recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso

Recadastramento anual de inativos e pensionistas do Estado continua suspenso

header class= / margin-md-bottom-1
p class=text-title-4 / clear / margin-top-1 style=text-align: center;Medida adotada desde março de 2020, em razão da pandemia de covid-19, não implica a suspensão do benefício/p

a href=https://www.portaluberaba.com/wp-content/uploads/2021/01/cidade-administrtiva-credito-gil-leonardi-.jpgimg class= wp-image-22090 src=https://www.portaluberaba.com/wp-content/uploads/2021/01/cidade-administrtiva-credito-gil-leonardi-.jpg alt= width=385 height=385 //a Crédito: Gil Leonardi/Secom MG

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O prazo para o recadastramento anual de inativos e pensionistas segue suspenso em 2021, em razão da pandemia de covid-19. A interrupção da obrigatoriedade para quem fez aniversário a partir de março do ano passado, conforme estabelecida no Decreto 47886, de 15/03/2020, segue valendo até que uma nova normatização seja publicada sobre o assunto.

Apesar disso, os pagamentos estão sendo realizados normalmente, uma vez que a medida não implica a suspensão do benefício durante o período. As orientações estão disponíveis no a href=https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/comunidade/noticias/258-comunicado-recadastramento-obrigatorio-anual-de-inativos target=_blank rel=noopener noreferrerPortal do Servidor/a.

Visando à segurança e comodidade dos beneficiários, enquanto a pandemia oferecer risco à saúde dos mesmos, não há previsão de retomada do atendimento presencial para fins de recadastramento.

No entanto, aqueles que fizeram aniversário antes do decreto, não se recadastraram no respectivo mês, e tiveram o pagamento bloqueado ou suspenso por falta de recadastramento, precisam regularizar a situação. Confira, a seguir, as orientações:

strongServidor inativo, em afastamento preliminar à aposentadoria ou pensionista especial/strong

Para que o pagamento do benefício seja restabelecido, deverá ser enviada a documentação exigida, digitalizada, para o e-mail a href=mailto:[email protected]@fazenda.mg.gov.br/a. Os documentos são os seguintes:

– Declaração de vida, escrita de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo beneficiário e por duas testemunhas sem grau de parentesco (para o pensionista especial, é necessário declarar no mesmo documento o estado civil atual);

– Cópia simples do RG do beneficiário e das testemunhas;

– Cópia simples do CPF do beneficiário;

– Cópia simples do comprovante de residência.

Em casos de curatelados ou tutelados, a declaração de vida deve ser escrita e assinada pelo curador/tutor e também assinada por duas testemunhas sem grau de parentesco com qualquer um deles. Deverá ser acrescentada aos demais documentos a cópia simples do termo de curatela/tutela.

strongPensionista do Ipsemg/strong

O recadastramento dos pensionistas do a href=http://www.ipsemg.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerInstituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg)/a não segue, especificamente, as mesmas regras da a title=Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão href=http://www.planejamento.mg.gov.br/ target=_blank rel=noopener noreferrerSeplag/a, mas permanece suspenso em razão da pandemia de covid-19. Da mesma forma, também não haverá suspensão de benefício de pensão do Ipsemg por falta do recadastramento anual.

A exemplo dos últimos meses, caso o pensionista do Ipsemg tenha algum documento para enviar ao instituto, poderá encaminhar por correio ou conforme instrução recebida do setor solicitante.

Os canais de comunicação para informações e orientações aos beneficiários são o telefone LigMinas (155) e o e-mail

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